CVM · Colegiado · 20/09/2011
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2008/5545
Inteiro teor
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AVALIAÇÃO DA ROTATIVIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES – RELATÓRIO FINAL PUC-RJ – PROC. RJ2008/5545
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC apresentou o Relatório Final da pesquisa sobre a avaliação da efetividade e pertinência da regra do rodízio de auditores independentes no mercado de capitais brasileiro, objeto do contrato de prestação de serviços firmado com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RJ. A respeito, o Colegiado deliberou tomar as seguintes providências: (i) discutir o assunto no âmbito das reuniões do Coremec, (ii) avaliar solicitações de alteração na data de início do próximo rodízio; (iii) avaliar a regulamentação vigente em vista das conclusões do estudo em reunião de regulação própria, além de (iv) dar, oportunamente, publicidade ao resultado do estudo realizado pela PUC-RJ.
DISCUSSÃO SOBRE RODÍZIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
O Colegiado retomou a discussão sobre a regra do rodízio de auditores independentes no mercado de capitais brasileiro, com vistas à reunião com o Coremec - Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização, no próximo dia 04, que irá discutir a posição dos membros do Comitê sobre o assunto. O Colegiado ressaltou que, mesmo que Banco Central, SUSEP e SPC decidam por extinguir o rodízio obrigatório, a posição da CVM é diferente, na medida em que ela, diferentemente dos outros reguladores, não faz supervisão prudencial das entidades que fiscaliza. Nesse contexto, o Colegiado entendeu que a CVM poderá decidir manter o rodízio obrigatório, ainda que os demais reguladores decidam por abandoná-lo.
PEDIDO DE ADIAMENTO - RODÍZIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
O Colegiado deliberou permitir que nos próximos três anos as companhias deixassem de proceder à substituição de seus auditores em razão da obrigatoriedade do rodízio de auditores independentes, previsto no art. 31 da Instrução 308/99. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC ficou encarregada de preparar minuta de deliberação sobre a decisão, para submissão ao Colegiado.
ADIAMENTO - RODÍZIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
O Colegiado aprovou minuta de Deliberação que dispõe sobre a rotatividade dos auditores independentes na prestação de serviços de auditoria independente de demonstrações contábeis para um mesmo cliente, no âmbito do mercado de valores mobiliários.
COMPATIBILIZAÇÃO DOS PRAZOS DE MANUTENÇÃO DO MESMO AUDITOR INDEPENDENTE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 549/08
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que altera o inciso I da Deliberação CVM 549/08, apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC .