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CVM · Colegiado · 26/05/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/1193

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.636 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ECONÔMICO S/A EMPREENDIMENTOS - PROC. RJ2000/1193

Reg. nº 2799/00 Relatora: DNP Trata-se de recurso interposto por Econômico S/A Empreendimentos contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória relativa a 14 dias de atraso na entrega da 3ª ITR/1999. Inconformada com a decisão, a empresa alegou que, por estar subordinada aos dispositivos da Instrução CVM nº 245/96, suas informações deviam ser enviadas 60 dias após o término do trimestre e não na forma da Instrução CVM nº 202/93. Assim, a entrega em 30.11.99 teria sido tempestiva. Ao analisar o recurso, a SEP decidiu manter a multa, por entender que a empresa se equivocou, uma vez que se enquadra na Instrução CVM nº 202/93, pois seu faturamento bruto consolidado de 1998 foi superior a R$100 milhões. A Diretora-Relatora lembrou que as companhias abertas registradas em bolsa de valores com faturamento superior a R$100 milhões devem encaminhar à CVM as informações trimestrais no prazo de 45 dias sob pena de multa, nos termos do artigo 16, VIII, da Instrução CVM nº 202, e 18, com a nova redação dada pela Instrução CVM nº 309/99, e artigo 1º, V, da Instrução CVM nº 245. Ressaltou a Diretora-Relatora que, de acordo com a tabela IV da Instrução CVM nº 309, a multa deverá ser calculada com base no patrimônio líquido da companhia apurado em 31 de dezembro do ano anterior. Diante disso, tendo em vista que a multa foi aplicada em conformidade com as normas acima citadas, a Diretora- Relatora votou pela manutenção da decisão da SEP. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora.

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