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CVM · Colegiado · 26/05/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/1633

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.447 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – TREVO INVESTIMENTOS S.A. - PROC. RJ2000/1633

Reg. nº 2615/99 Relator: DWB Trata-se de recurso contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso na entrega das Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP, referentes ao exercício social de 1998. O Diretor-Relator comentou que o caso em questão já havia sido apreciado pelo Colegiado anteriormente, tendo agora a empresa solicitado que a decisão fosse reconsiderada, alegando haver refeito as demonstrações financeiras conforme exigido pela SEP. Alegou, também, que sua controlada, a Adubos Trevo S/A, teve deferido o recurso, nos mesmos moldes, e que era indispensável a apresentação das demonstrações financeiras de sua controlada para que fosse possível elaborar as DFs da controladora. O Diretor-Relator destacou que o próprio SEP propôs, em folha de despacho, o deferimento do presente recurso, em face dos argumentos apresentados e, ainda, do fato de que a companhia obteve memorando de entendimento, visando à alienação de seu controle, para que o novo controlador a capitalizasse. O SEP ressaltou, também, que a situação difícil da companhia teria decorrido de dificuldades da principal controlada, que teve deferido idêntico recurso. Assim, tanto pela argumentação da Recorrente, quanto pelo despacho do SEP, o Diretor-Relator votou pelo deferimento do recurso. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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