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CVM · Colegiado · 26/05/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5378

Decisão do Colegiado nº RJ99/5378

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.517 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SG AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ99/5378

Reg. nº 2600/99 Relator: DJR Trata-se de Recurso interposto por SG Auditores Independentes S/C contra decisão da SNC, decorrente de aplicação de multa cominatória no valor de R$3.050,00, por atraso no encaminhamento das Informações Periódicas do ano de 1998. Alegou a Recorrente que não possui em seu rol de clientes empresas atuantes no mercado de valores mobiliários, mas apenas empresas, fundações e cooperativas reguladas por outros órgãos, como BACEN, SUSEP e OCB. Assim, entendia que o fato desses outros órgãos exigirem o registro na CVM, não significaria que deveria se sujeitar às suas normas. A SNC analisou o Recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Informou ainda a área técnica que, mesmo intimada, a empresa não apresentou as informações objeto da multa. Entendeu o Diretor-Relator que não há dúvida de que o registro de auditor na CVM impõe o cumprimento de todas as obrigações necessárias à sua manutenção previstas nas normas, independente de sua atuação no mercado de valores mobiliários. A SG poderia, entretanto, questionar a exigência do registro na CVM perante os órgãos em que atua. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC, e a conseqüente aplicação da multa. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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