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CVM · Colegiado · 11/08/2000

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2867/00

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

452 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 333/2000, QUE DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES IRREGULARES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – MEMO/SRS/049/2000

Reg. nº 2867/2000 Relator: SRS O Colegiado considerou inoportuna a modificação proposta pela BOVESPA de alteração da Instrução CVM nº 333/2000, por ter sido a mesma recém-editada e também por julgar mais relevante proteger o investidor do que as corretoras independentes de possíveis práticas comerciais abusivas.

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