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CVM · Colegiado · 04/08/2000

Companhia aberta

Decisão do Colegiado nº RJ2000/2643

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

518 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DOS REGISTROS DE COMPANHIA ABERTA E DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ – CEPISA – PROC. RJ2000/2643

Reg. nº 2900/00 Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, a dispensa do registro de companhia aberta e de distribuição secundária de ações de emissão da CEPISA, tendo em vista terem sido cumpridas todas as exigências formuladas pela SRE.

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