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CVM · Colegiado · 25/08/2000

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2920/00

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

788 caracteres transcritos do PDF oficial

EXCEÇÕES AO CUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO 10/80 - AÇÕES EM TESOURARIA

Reg. nº 2920/00 Relatora: DNP Também presentes: Marco Antonio F.R. Pereira (GEA4), Flávio Gori (GEA3), Leonardo Wainstok (Analista GEA4) e Cláudio José de Queiroz Furitati (Analista GEA4) Segundo o entendimento da Diretora-Relatora, considerando que é competência da CVM, através de seu Colegiado, regular a compra de ações para tesouraria, nos termos do parágrafo 2º do Art. 30 da Lei de Sociedade por Ações, quaisquer autorizações para exceções à Instrução CVM nº 10/80, com base no seu Art. 23, por representarem aprovação de regras que se opõem àquelas baixadas pelo Colegiado, devem ser objeto de aprovação pelo mesmo órgão. Os demais membros do Colegiado acompanharam o entendimento expendido pela Diretora-Relatora.

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