CVM · Colegiado · 14/05/2025
Intermediação
Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.009938/2021-57
Inteiro teor
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PARA CONSULTA PÚBLICA – APRESENTAÇÃO E PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APRIMORAMENTO DA PORTABILIDADE DE INVESTIMENTOS EM VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. 19957.009938/2021-57
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, inicialmente, realizou apresentação sobre os principais pontos do projeto de reforma das normas regulamentares editadas pela CVM que versam sobre prazos e procedimentos aplicáveis à portabilidade de valores mobiliários, entendida como a transferência de valores mobiliários de mesma titularidade. Na sequência, o Colegiado iniciou a discussão acerca do edital e da minuta de resolução que serão objeto da Consulta Pública SDM nº 2/2023, visando a alteração da (i) Resolução CVM nº 31/2021; (ii) Resolução CVM nº 32/2021; (iii) Resolução CVM nº 33/2021; (iv) Resolução CVM nº 35/2021; e (v) Resolução CVM nº 175/2022. As alterações normativas em debate buscam suavizar ou eliminar dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes, bem como aprimorar outros pontos de constrição identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos. Os aspectos centrais das reformas propostas pela minuta foram objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, publicada pela CVM em 23 de junho de 2022, nos termos do art. 21 da Resolução nº 67/2022.
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PORTABILIDADE DE INVESTIMENTOS EM VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. 19957.009938/2021-57
O Colegiado concluiu a discussão e aprovou o edital e a minuta de resolução que serão objeto da Consulta Pública SDM nº 2/2023, a qual dispõe sobre a portabilidade de valores mobiliários e altera a: (i) Resolução CVM nº 31/ 2021;(ii) Resolução CVM nº 32/2021; (iii) Resolução CVM nº 33/2021; (iv) Resolução CVM nº 35/2021; e (v) Resolução CVM nº 175/2022. A minuta aprovada para ser submetida a consulta pública busca suavizar ou eliminar dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes, bem como aprimorar outros pontos de constrição identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos. Os aspectos centrais da minuta foram objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, publicada pela CVM em 23 de junho de 2022, nos termos do art. 21 da Resolução CVM nº 67/2022. Anexos CONSULTA PÚBLICA SDM 02/2023
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 02/2023 – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – PORTABILIDADE DE INVESTIMENTOS EM VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. 19957.009938/2021-57
O Colegiado iniciou a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 2/2023, que dispõe sobre portabilidade de valores mobiliários e altera as Resoluções CVM nº 21/2021, nº 31/2021, nº 32/2021, nº 35/2021, nº 45/2021 e nº 175/2022. As minutas em debate buscam suavizar ou eliminar dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes, bem como aperfeiçoar outros pontos de constrição identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos, com objetivo de aprimorar a celeridade, a transparência e a segurança de tais processos.
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 02/2023 – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – PORTABILIDADE DE INVESTIMENTOS EM VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. 19957.009938/2021-57
O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 2/2023, tendo aprovado a edição de dois novos normativos: (i) a Resolução CVM nº 210/2024, que estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários; e (ii) a Resolução CVM nº 209/2024, que promove alterações pontuais nas Resoluções CVM nº 21/2021, nº 31/2021, nº 32/2021, nº 35/2021, nº 45/2021 e CVM nº 175/2022, e complementa a Resolução CVM nº 210/2024. Os novos normativos são a etapa inicial do projeto da CVM de aprimoramento da experiência do usuário com a portabilidade, promovendo celeridade, transparência e segurança ao processo, e de empoderamento do investidor. Os principais destaques trazidos pelas resoluções ora aprovadas foram os seguintes: (i) interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório; (ii) possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central; (iii) transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade; (iv) possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real; (v) escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários; (vi) disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade; e (vii) caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade. Os aspectos centrais das normas aprovadas foram objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, elaborada nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CVM nº 67/2022, e publicada no site da CVM em junho de 2022, nos termos do art. 21 da referida Resolução. Anexos RESOLUÇÃO CVM 209 RESOLUÇÃO CVM 210
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CVM Nº 209/2024 E Nº 210/2024 - PORTABILIDADE (ANÁLISE DE DISPENSAS) - PROC. 19957.009938/2021-57
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca da minuta de norma apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e aprovou a edição da Resolução CVM nº 229/2025 ("RCVM 229"), que dispõe sobre alterações às Resoluções CVM nº 209/2024 e nº 210/2024, as quais tratam da portabilidade de investimentos em valores mobiliários. A alteração normativa em tela visa a atender, após alinhamento entre a SDM, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI e a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN, aos pedidos de esclarecimento, de dispensa e de alteração normativa de entidades representativas e de entidades reguladas ao longo do processo de adaptação de regras, procedimentos e sistemas para assegurar a conformidade com o novo regramento aplicável à portabilidade. As principais alterações introduzidas pela RCVM 229 referem-se a: (i) prorrogação da data de entrada em vigor para 2 de janeiro de 2026, concedendo tempo adicional para adequação das entidades reguladas ao cumprimento das normas; (ii) dispensa do dever de disponibilizar interface digital para solicitação da portabilidade, de forma automática para os custodiantes e intermediários cuja carteira de clientes seja composta por menos de 200 (duzentos) clientes pessoa natural, e inclusão da possibilidade de solicitar dispensa nos demais casos; (iii) esclarecimento da correta interpretação da "portabilidade parcial" por meio da inclusão de novos dispositivos da Resolução CVM nº 210/2024; e (iv) permissão para que regras e procedimentos de custodiantes e intermediários deixem de admitir a portabilidade parcial em casos específicos. Por fim, destaca-se que a Resolução ora aprovada não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório – AIR ou de consulta pública, visto que as alterações promovidas são específicas e pontuais, e que reduzem custos regulatórios, nos termos do disposto no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 14, inciso VII, e art. 31, inciso I, alínea 'a', ambos da Resolução CVM nº 67/2022. Anexos RESOLUÇÃO CVM 229