CVM · Colegiado · 25/10/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/4335
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – EDISON MARTINS - PROC. RJ2000/4335
Reg. nº 2989/00 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por Edison Martins, Auditor Independente, em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 3.000,00 ao auditor por não ter o mesmo apresentado as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, o auditor alega, ba, entendia que não estava obrigado a encaminhar à CVM as informações periódicas. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e entendeu não ser o mesmo cabível pois a empresa não apresentou qualquer justificativa relevante. A SNC ratificou a opinião da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada. Na oportunidade, ressalto o fato de que o valor da multa foi revisto e reduzido à metade, conforme faculdade prevista no § único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99, por não ter a sociedade clientes no mercado de valores mobiliários. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2000 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO Diretor Relator"
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