CVM · Colegiado · 25/10/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/4334
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – FONTELES AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2000/4334
Reg. nº 2988/00 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por Fonteles Auditores Independentes S/C em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 3.000,00 à sociedade por não ter a mesma apresentada as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, a sociedade alega , basicamente, que: a) a sociedade obteve registro na CVM em setembro de 1999; b) tendo em vista que iniciou suas atividades de auditoria independente em novembro de 1999, somente atuou por dois meses, prestando serviços a um pequeno número de empresas; c) a sociedade somente possui 3 clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários e, d) a sociedade não agiu com má-fé e entende que a obrigatoriedade de encaminhamento das informações periódicas é apenas acessória e sua falta não causou nenhum prejuízo a terceiros ou a esta Instituição. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e manteve a sua posição original. Ressalta o fato de que as justificativas apresentadas pela recorrente não podem ser consideradas. A SNC ratificou o entendimento da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2000 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO Diretor Relator"
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