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CVM · Colegiado · 25/10/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/4374

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – EDEMAR JOÃO PEDÓ - PROC. RJ2000/4374

Reg. nº 2986/00 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por Edemar João Pedó, Auditor Independente, em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 3.000,00 por não ter o mesmo apresentado as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, o auditor alega, basicamente, que acreditava que a CVM enviaria um formulário ou disquete com o modelo a ser preenchido na data do cumprimento da obrigação bem como pelo fato de não ter firmado nenhum contrato de auditoria no exercício de 1999. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e entendeu não ser o mesmo cabível. A SNC ratificou a opinião da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada. Na oportunidade, ressalto o fato de que o valor da multa foi revisto e reduzido à metade, conforme faculdade prevista no § único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99, por não ter a sociedade clientes no mercado de valores mobiliários. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2000 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO Diretor Relator"

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