CVM · Colegiado · 25/10/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/4416
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – FINAUD AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2000/4416
Reg. nº 2992/00 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por Finaud - Auditores Independentes S/C, em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 3.000,00 por não ter a sociedade apresentado as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, a empresa alega, basicamente, que obteve registro em novembro de 1999, tendo iniciado suas atividades operacionais no ano de 2000, entendendo estar desobrigado de apresentar as informações. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e entendeu não ser o mesmo cabível. A SNC ratificou a opinião da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada. Na oportunidade, ressalto o fato de que o valor da multa foi revisto e reduzido à metade, conforme faculdade prevista no § único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99, por não ter a sociedade clientes no mercado de valores mobiliários. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2000 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO Diretor Relator"
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