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CVM · Colegiado · 25/10/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/4414

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – OLÍMPIO CARLOS TEIXEIRA - PROC. RJ2000/4414

Reg. nº 2993/00 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por OLÍMPIO CARLOS TEIXEIRA em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 3.000,00, por não ter o mesmo apresentado as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, o auditor alega, basicamente, que a falha cometida deveu-se ao fato de ter sido registrado em outubro de 1999 e ter concluído que o registro só teria validade após o pagamento da primeira parcela da anuidade, efetuada em janeiro/2000, bem como não ter atuado como auditor independente no período de outubro a dezembro de 1999. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e entendeu não ser o mesmo cabível pois não existe previsão, na Instrução CVM nº 308/99, para excepcionar o não encaminhamento de informações obrigatórias. Todavia o valor da multa foi revisto e reduzido à metade, conforme faculdade prevista no § único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99, por não ter a sociedade clientes no mercado de valores mobiliários. A SNC ratificou a opinião da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2000 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO Diretor Relator"

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