JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 25/03/2003

Governança corporativa

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2001/0540

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

1.461 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MOREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES - PROC. RJ2001/0540

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por atraso na comunicação à CVM da substituição de auditor, nos termos da Instrução CVM n o 308/99. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de encaminhar à área para o devido arquivamento, pois a recorrente efetuou o pagamento da multa, e o processo perdeu objeto. Anexos VOTO DO RELATOR

Voto do Relator

PDF oficial desta peça

PROCESSO CVM Nº RJ 2001/00540 ASSUNTO: RECURSO CONTRA APLICAÇÃO DE MULTA INTERESSADA: MOREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES RELATOR: WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO VOTO Senhores Membros do Colegiado, Trata-se de recurso (fls. 1), impetrado em 18/01/2001 pela Moreira & Associados Auditores contra a aplicação de multa cominatória "por atraso na comunicação à CVM da substituição de auditor, conforme definido no § 1º, art. 28 da Instrução CVM nº 308/99" (cf. folha de despachos). Contudo, a Recorrente, em 27/07/2001, efetuou o pagamento da multa no valor de R$ 3.105,00, conforme documento acostado às folhas 11/12. Ante o exposto, entendo que o processo perdeu seu objeto e por isso voto por seu encaminhamento à área competente para o devido arquivamento. É o meu voto. Rio de Janeiro, 25 de março de 2003. Wladimir Castelo Branco Castro Diretor Relator

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Voto do Relator.

Continuar a pesquisa