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CVM · Colegiado · 06/08/2025

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº 19957.021153/2024-03

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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APRESENTAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA DA CVM (SNC) PARA 2025 – PROC. 19957.021153/2024-03

O Colegiado deliberou sobre a agenda regulatória da CVM para o ano de 2025, conforme proposta formulada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. A relação final dos assuntos da agenda regulatória está descrita nos itens A e B da tabela abaixo: A Novas Normas e Alterações em Normas Meta 1 Amendments to the Classification and Measurements of Financial Instruments - Final Standard Apresentação ao Colegiado Consulta Pública Norma Publicada 2 Apresentação e divulgação em demonstrações financeiras (IFRS 18) Apresentação ao Colegiado Consulta Pública Norma Publicada  3 RCVM 193 (IFRS S1 e S2) - Coleta de dados para direcionar a aplicação da norma Análise e coleta de dados Apresentação ao Colegiado Consulta Pública Norma Publicada 4 Revisão das normas de fundos estruturados (ICVM 489, 516 e 579) Apresentação ao Colegiado  Consulta Pública  Norma Publicada  5 Revisão da norma dos FIF (ICVM 577) Apresentação ao Colegiado  Consulta Pública Norma Publicada 6 Annual Improvements to IFRS Accounting Standards (Volume 11)  Apresentação ao Colegiado Consulta Pública Norma Publicada 7 Proposta de alteração da Lei 6.404/76 em função do estabelecimento do PNC Apresentação ao Colegiado 8 Power Purchase Agreements - Narrow scope amendaments to IFRS 9 and 7 Apresentação ao Colegiado Consulta Pública Norma Publicada 9 Atividades Reguladas (IFRS 14) Apresentação ao Colegiado B Outros Temas Meta 10  ED - Equity Method  Elaboração e envio de Carta Comentário  11 ED - Provisions - Target Improvements (IAS 37) Elaboração e envio de Carta Comentário  12 Enhancing the SASB Standards Elaboração e envio de Carta Comentário  13 Ofício-circular anual GNC - contábil Emissão do Ofício-circular 14 Ofício-circular anual GNA - auditores Emissão do Ofício-circular  Ademais, o tema “Contabilização de ativos digitais” foi incluído em uma Lista de Reserva, podendo ser adicionado à agenda de normatização de 2025 na medida em que houver disponibilização de recursos humanos para a condução desse trabalho. Ante o exposto, o Colegiado da CVM deliberou por aprovar a agenda de normatização da SNC para o ano de 2025 conforme itens A e B da tabela acima, ficando o tema da Lista de Reserva fora da agenda, mas podendo afetá-la na medida da disponibilização de recursos humanos.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA DA CVM (SNC) DE 2025 – PROC. 19957.021153/2024-03

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC apresentou ao Colegiado da CVM proposta de alteração de sua Agenda Regulatória para 2025, com a retirada dos seguintes temas: (i) " Revisão das normas de fundos estruturados (ICVM 489, 516 e 579) " - consulta pública e norma publicada (item 4 da agenda então vigente) e " Revisão da norma dos FIF (ICVM 577) " (item 5 da agenda então vigente), por não haver tempo hábil para o seu cumprimento integral em função da inclusão de novos temas considerados urgentes na agenda de 2025; (ii) " Proposta de alteração da Lei 6.404/76 em função do estabelecimento do PNC " (item 7 da agenda então vigente), cujo assunto foi suspenso pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC; (iii) " Atividades Reguladas (IFRS 14) " (item 9 da agenda então vigente), cujo tema fora postergado para o final do segundo semestre pelo IASB; (iv) " Enhancing the SASB Standards " (item 12 da agenda então vigente), por ter sido considerada fora do escopo de análise da SNC; e (v) " Ofício-circular anual GNC – contábil " (item 13 da agenda então vigente), por não ter sido, até o momento, recebido pela área técnica qualquer tema que esteja causando divergência de aplicação prática generalizada, optando-se por um ofício específico em caso de surgimento de eventual divergência contábil relevante. Ademais, a SNC propôs a inclusão dos seguintes temas na agenda regulatória revisada de 2025: (i) edição da Resolução CVM nº 227/2025; (ii) apresentação ao Colegiado, realização de consulta pública e publicação de normas que aprovam a revisão do Pronunciamento Técnico CPC 07 e a edição da Orientação Técnica e da Interpretação Técnica relacionadas àquele documento; (iii) Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 28; (iv) edição do Ofício Circular sobre FIAGROS; e (v) análise e envio de carta comentário à proposta de alteração do IFRS S2. Por fim, a SNC alertou, novamente, do elevado risco em razão do severo subdimensionamento quantitativo de seus quadros técnicos, tendo ressaltado, ainda, sobre a dificuldade de se atrair talentos já experientes em virtude da concorrência com a iniciativa privada e com outras carreiras do serviço público. Ademais, destacou a longa curva de aprendizado de seus novos servidores, sendo imperativa a retenção dos quadros em treinamento. Ante o exposto, o Colegiado da CVM aprovou a proposta de alteração da agenda regulatória apresentada pela SNC para o ano de 2025, cuja relação final dos assuntos está descrita nos itens da tabela abaixo:

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