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CVM · Colegiado · 19/08/2025

Processo Administrativo Sancionador nº 19957.010489/2021-90

Termo de Acusação nº 19957.010489/2021-90

Termo de AcusaçãoAbsolutório
Apurar supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do Osasco Properties Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. O Presente processo originou-se do processo SEI 19957.004281/2020-51 o qual foi aberto para análise da atuação da sociedade de auditoria BDO RCS Auditores Independentes SS (BDO) no fundo Osasco Properties Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (anteriormente denominado GBX Tietê II Fundo de Investimento em participações), cujos relatórios de auditoria foram assinados pelos contadores Sr. Alfredo Ferreira M. Filho e David Elias F. Marinho em 11/07/2016 e 28/02/2017, respectivamente, das demonstrações contábeis encerradas em 29/02/2016 e 28/02/2017. Contudo, nas datas mencionadas, apenas o contador Alfredo Ferreira M. Filho estava habilitado, perante a CVM, a assinar relatórios em nome da sociedade de auditoria e, portanto, pode ser considerado o único responsável técnico pelo respectivo trabalho. A análise da SEP foi acostada ao Processo CVM 19957.011138/2017-10, relacionado ao processo de origem supracitado, tornando claro que o fundo Osasco Properties investia 99,89% do seu patrimônio líquido na companhia de capital fechado GBX Tietê II Empreendimentos e Participações S.A, cujo lastro principal era um empreendimento imobiliário com fortes indícios de desvalorização.

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