CVM · Colegiado · 12/08/2025
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.007783/2018-19
Inteiro teor
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PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – MPM- E ENTRE A CVM E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF – PROC. 19957.007783/2018-19
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de acordos de cooperação técnica: (i) entre a CVM e o Ministério Público Militar – MPM, que tem por objeto ampliar a cooperação técnica interinstitucional entre os partícipes, visando a estabelecer formas de colaboração, com finalidade de ampliar as ações de articulação de proteção do patrimônio público, defesa da probidade administrativa, prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, bem como a promoção de transparência da gestão na Administração Pública, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias que aprimorem o processamento e a análise de dados, pesquisas e investigações, entre outras ações conjuntas de integração e intercâmbio que promovam eficácia e efetividade de suas atividades finalísticas; e (ii) entre a CVM e o Ministério Público Federal – MPF, com vistas a disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre os partícipes, nos seguintes termos: (ii.1) o MPF viabilizará a transferência de tecnologia e fornecerá suporte técnico para o recebimento e processamento de informações por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA; e (ii.2) a CVM fornecerá ao MPF, se houver, acesso a sistemas de informações e extrações periódicas de bases de informações estruturadas contendo dados de interesse finalístico, ressalvadas as informações sigilosas submetidas a reserva de jurisdição e as consideradas de caráter confidencial. Anexos CONVÊNIO - MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONVÊNIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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