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CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9681

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.027 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ROCHA MIRANDA AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2001/9681

Reg. nº 3430/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. os argumentos apresentados não justificam e tampouco podem ser considerados como atenuantes à infração cometida; b. mesmo a CVM não tendo obrigação de lembrar os auditores quanto a seus deveres, inclusive o de apresentar a Informação Anual, o recorrente foi informado a respeito pelo OFÍCIO/CIRCULAR/CVM/GNA/Nº275/98, quando foi instituído o formulário Anexo IV, pela Instrução CVM Nº275/98; c. a atual Instrução CVM Nº308 modificou apenas o valor da multa que era de R$200,00 para R$100,00, por dia de atraso, mantendo o prazo de entrega para o último dia útil do mês de abril de cada ano; d. de acordo com as informações apresentadas com atraso em 29.08.2001, a sociedade possui como clientes, entre outros, uma empresa integrante do mercado de valores mobiliários e uma empresa incentivada.

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