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CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9683

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ALFEU DE PAULA FERNANDES – PROC. RJ2001/9683

Reg. nº 3432/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. a alegação do recorrente não pode ser considerada, pois não existe qualquer exceção na exigência de apresentação das informações anuais, uma vez que todos os auditores são devedores de tal informação; b. quando da concessão do registro, o auditor foi informado através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº203/99, de que a Informação Anual deve ser encaminhada até o último dia do mês de abril de cada ano; c. o recurso contra a cobrança da multa não possui efeito suspensivo, conforme o disposto no art. 2º, parágrafo 1º da Instrução CVM nº273/98, fato que já vem mencionado na guia de cobrança da multa; e d. o fato do auditor não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários, já foi considerado na cobrança da multa, que contempla o benefício da redução do valor à metade, conforme parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº308/99.

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