CVM · Colegiado · 12/11/2001
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/9684
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BENDORAYTES AIZENMAN & CIA. AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2001/9684
Reg. nº 3433/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. a multa foi devidamente aplicada pois as informações não foram recebidas dentro do prazo estabelecido, bem como o valor cobrado na intimação se refere a 60 (sessenta) dias de atraso, o que realmente ocorreu; b. o argumento do recorrente para o atraso na apresentação das Informações Periódicas não pode ser considerado como fator atenuante à infração cometida; e c. de acordo com as informações apresentadas com atraso, a sociedade possui, entre outros clientes, 06 companhias abertas e 17 integrantes do mercado de valores mobiliários.
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