CVM · Colegiado · 12/11/2001
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/9685
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ANTONIO CELSO DE ALMEIDA – PROC. RJ2001/9685
Reg. nº 3434/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. a multa foi devidamente aplicada, tendo em vista que todos os auditores são devedores de tal informação e que não há exceção na exigência de sua apresentação; b. não cabe à CVM rememorar os auditores sobre tal obrigação, tendo em vista que a Instrução CVM nº308/99, nos seus artigos 16 e 18, prevê, respectivamente, o prazo da entrega das Informações Periódicas e o valor da multa caso ele não seja cumprido; c. não obstante, o auditor foi informado através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº558/00, de 04.10.00, de que as Informações Periódicas devem ser encaminhadas até o último dia útil do mês de abril de cada ano; e d. o fato do auditor não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na cobrança da multa, cujo valor foi reduzido à metade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99.
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