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CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9769

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO – PROC. RJ2001/9769

Reg. nº 3438/01 Relatora: SGE Trata-se de recurso apresentado pelo Auditor Independente – Pessoa Física, Sr. Antonio Carlos de Azeredo Morgado contra a decisão da SNC, que consiste na imposição de multa cominatória de R$3.000,00 por atraso na apresentação das Informações Periódicas (Anexo VI) referentes a 2001, ano base 2000, conforme definido pelos artigos 16 e 18 da Instrução CVM Nº 308/99. O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que não enviou a Informação Anual devido ao problema de saúde. O Colegiado deu provimento ao recurso, tendo em vista que o recorrente apresentou confirmação médica do tratamento, com datas das consultas, bem como receitas descrevendo o tratamento aplicado.

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