CVM · Colegiado · 12/11/2001
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/9747
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SOARES & ORSETTI AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ2001/9747
Reg. nº 3436/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. não existe qualquer exceção na exigência de apresentação das informações anuais, uma vez que todos os auditores são devedores de tal informação; b. o auditor foi informado através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº296/00, de 25.05.00, de que a Informação Anual deve ser encaminhada até o último dia útil do mês de abril de cada ano; e c. a multa já contempla o benefício da redução do valor à metade, tendo em vista o fato de o recorrente não ter clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.
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