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CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9749

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

621 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BGA BERGAMINI & GRANADOS AUDITORES S/C LTDA. – PROC. RJ2001/9749

Reg. nº 3437/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. o recorrente não apresentou comprovante do envio da Informação Anual dentro do prazo, sendo, portanto, pertinente a cobrança de multa; b. o fato do auditor não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na cobrança da multa, cujo valor foi reduzido à metade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99.

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