CVM · Colegiado · 12/11/2001
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/9770
Inteiro teor
954 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SG AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ2001/9770
Reg. nº 3439/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. no que se refere à multa aplicada pela não apresentação das Informações Periódicas referentes a 1999, é importante destacar que já foi objeto de recurso no Processo CVM RJ1999/5378, onde foi mantida a decisão da SNC; b. quanto à atual multa, o recorrente menciona em seu recurso embasamento na Instrução CVM nº308/99, onde a observação sobre a obrigatoriedade de apresentação das informações é destacada no formulário Anexo VI; e c. o recorrente foi informado através do OFÍCIO/CIRCULAR/CVM/SNC/Nº118/96, de 10.12.96, de que a inexistência de clientes subordinados à fiscalização da CVM, não significa a dispensa da apresentação da Informação Anual e que sua não apresentação, ou atraso, enseja a cobrança de multa cominatória.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.