JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9819

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

708 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MESSIAS AUDITORIA E CONSULTORIA S/C – PROC. RJ2001/9819

Reg. nº 3440/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. as considerações não justificam o atraso na entrega da Informação Anual, uma vez que a sociedade foi alertada através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº121/98, de 20.04.98, de que as Informações Periódicas devem ser encaminhadas até o último dia útil do mês de abril de cada ano; e b. a cobrança da multa por valores originais decorre da própria informação apresentada pelo auditor, na qual constam 01 companhia integrante do mercado de valores mobiliários e 14 companhias incentivadas.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa