CVM · Colegiado · 12/11/2001
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/9820
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - AUDINORTE - AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ2001/9820
Reg. nº 3441/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. a conta apresentada não comprova o envio das informações, posto que existem inúmeras ligações para a CVM no demonstrativo apresentado, além do que o documento original que teria sido encaminhado por correio, ainda não havia chegado ao seu destino. Tampouco foi apresentado o comprovante da remessa; b. a empresa foi devidamente informada através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº121/98, de 20.04.98, de que as Informações Periódicas devem ser encaminhadas até o último dia útil do mês de abril de cada ano; e c. segundo a Informação Anual apresentada com atraso, em conjunto com o presente recurso, a sociedade possui em sua relação de clientes 01 companhia aberta e 12 incentivadas.
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