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CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9831

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

768 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PS CONTAX & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ2001/9831

Reg. nº 3442/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. quando da concessão do registro, o auditor foi informado através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº240/99, de 28.04.99, de que a Informação Anual deve ser encaminhada até o último dia útil do mês de abril de cada ano, sob pena de aplicação de multa cominatória (fls. 04/05); e b. o fato do auditor não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na cobrança da multa, que contempla o benefício da redução do valor à metade, conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº308/99.

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