CVM · Colegiado · 12/11/2001
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/10000
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SETEMBRINO DA SILVA RAMALHO FILHO– PROC. RJ2001/10000
Reg. nº 3470/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. o auditor foi informado através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº376/99, de 21.04.98, de que a Informação Anual deve ser encaminhada até o último dia útil do mês de abril de cada ano; b. o fato do auditor não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na cobrança da multa, que contempla o benefício da redução do valor à metade, conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº308/99; c. até aquele momento não constava na CVM a apresentação do referido documento; e d. o auditor é reincidente, uma vez que foi multado por também não apresentar a Informação Anual do ano de 2000 (ano base 1999), tendo recorrido e apresentado as mesmas razões de defesa. Tal recurso foi negado e a decisão do Colegiado comunicada ao recorrente através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº713/00, de 15.12.00.
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