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CVM · Colegiado · 30/08/2002

Governança corporativa

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/3495

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - CESAR HENRIQUE ARTHOU - PROC. RJ2002/3495

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, a seguir transcrito: "PROCESSO: CVM Nº RJ 2002/3495 (RC Nº 3749/2002 INTERESSADO: Cesar Henrique Arthou ASSUNTO: Recurso contra decisão da SMI RELATORA: Diretora Norma Jonssen Parente VOTO Tendo em vista a informação de que o requerente foi aprovado em exame técnico para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento, requisito que o credencia a solicitar a autorização nos termos da Instrução CVM Nº 355/2001, VOTO pela devolução do processo à SMI, uma vez que o recurso ficou prejudicado. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2002. NORMA JONSSEN PARENTE DIRETORA-RELATORA"

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