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CVM · Colegiado · 19/11/2013

Fundo de investimento

Decisão do Colegiado nº RJ2004/1494

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

3.629 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES

O Colegiado aprovou a submissão à audiência pública da minuta em epígrafe até o dia 4 de março do corrente ano.

MINUTA DE INTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - VERSÃO DE 09.07.03

O Colegiado aprovou a minuta da Instrução em epígrafe.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 391/03 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - PROC. RJ2004/1494

E SDM O Colegiado aprovou a minuta apresentada.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 391/03 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP – PROC. RJ2011/8260

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP. O principal objetivo da minuta é permitir que o administrador preste, direta ou indiretamente, garantias em nome do fundo, mediante aprovação da unanimidade dos cotistas reunidos em assembleia geral. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2012 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 391/03 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP – PROC. RJ2011/8260

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 09/2012, que altera a Instrução CVM nº 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP. O objetivo da Instrução é permitir a prestação de garantias em nome do FIP e alterar prazos para apresentação e deliberação sobre suas demonstrações financeiras.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 391/03 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP – PROJETO OFERTAS MENORES - PROC. RJ2013/5710

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução propondo alteração da Instrução CVM 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP. As alterações refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e encaminhadas à CVM. O objetivo é aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 07/2013 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 391/2003 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – PROC. RJ2013/5710

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 07/2013, alterando a Instrução CVM 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP, com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações.

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