CVM · Colegiado · 28/08/2003
Fundo de investimento
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/5855
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SOLIDEZ CCTVM S.A. - PROC. RJ2003/5855
Trata-se de recurso intempestivo contra a decisão da SIN consistente na imposição de multa cominatória pelo não envio de documentos elencados nos incisos I a III do art. 96 da Instrução CVM nº 302/99. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: A solicitação de baixa do registro de CNPJ foi processada em 05.03.2003, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no norma e encaminhada à CVM em 05.05.2003 a certidão de cancelamento de inscrição; A ata da assembléia geral que deliberou a liquidação do fundo foi encaminhada em 02.04.2003, e que, como pode ser atestado na referida ata, o motivo do encerramento foi a divergência entre dados e informações desencontrados entre a CVM, a recorrente e o Bacen; A comunicação a todos os cotistas foi devidamente providenciada e o seu encaminhamento processado em 05.05.2003. O Colegiado não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão da SIN.