JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 10/02/2005

Intermediação

Decisão do Colegiado nº RJ2003/13239

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.386 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DA BOVESPA DE ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CADASTRO DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS - INSTRUÇÃO 387/03 - PROC. RJ2003/13239

Trata-se de pedido, formulado pela Bovespa, para utilizar contratos a serem firmados entre a corretora local e a corretora estrangeira, e o custodiante local e o custodiante global como alternativa de cadastro de investidores estrangeiros. O Colegiado entendeu que, em tese, a proposta da Bovespa merece ser examinada e aprofundada, notadamente em função das manifestações das áreas técnicas e decidiu conceder prazo de 60 (sessenta) dias para que a Bovespa desenvolva e detalhe a proposta com os procedimentos especificados, buscando atender as observações e preocupações das áreas técnicas.

APROVAÇÃO DOS REGULAMENTOS DA BOVESPA E CBLC RELATIVOS AO CADASTRO DE INVESTIDORES NÃO-RESIDENTES NO BRASIL - PROC. RJ2003/13239

O Colegiado aprovou, com algumas alterações, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que dispõe sobre a alteração da sistemática de cadastro de investidores não residentes no país. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários. O Colegiado decidiu que os Regulamentos da Bovespa e da CBLC devem contemplar a restrição à atuação do intermediário estrangeiro, caso ele injustificadamente não atenda aos pedidos de fornecimento de informações cadastrais complementares.

Continuar a pesquisa