CVM · Colegiado · 08/06/2004
Intermediação
Recurso (Decisão do Colegiado) nº SP2003/0462
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PRIME S/A CCV – PROC. SP2003/0462
Trata-se de recurso tempestivo contra a decisão da SMI, consistente na imposição de multa cominatória prevista na Deliberação CVM nº 372/01, nos termos da Instrução CVM nº 273/98, pela contratação de pessoa não autorizada e/ou registrada na CVM para agenciamento e captação de clientes, com infração ao disposto na Instrução CVM nº 348/01. A recorrente solicitou a anulação da multa, alegando que os agentes autônomos que operam pela Prime S/A CCV, estarem devidamente aprovados e registrados. Caso a multa seja mantida, a recorrente solicitou a redução do valor. O Colegiado decidiu manter a multa, tendo em vista que a SMI verificou que a Prime S/A CCV em seu recurso, não fez referência ao Sr. Bistgaun Winzap que trabalhou para corretora, agenciando e captando clientes, atuando como agente autônomo de investimento sem a autorização da CVM.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A MULTA COMINATÓRIA – PRIME S/A CCV – PROC. SP2003/0462
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 02.03.2004, que manteve multa imposta à Prime S/A CCV por atuação do Sr. Bistgaun Winzap, que trabalhou para a corretora, agenciando e captando clientes, como agente autônomo de investimento, sem a autorização da CVM. O Colegiado, por unanimidade, rejeitou o pedido de reconsideração por não terem sido apresentados fatos novos que justificassem a reconsideração da decisão anterior.