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CVM · Colegiado · 18/05/2004

Governança corporativa

Recurso (Decisão do Colegiado) nº SP2003/0362

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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ARQUIVAMENTO DO PROCESSO TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - ÁGORA SENIOR CTVM LTDA. - PROC. SP2003/0362

Trata-se de recurso impetrado, em 8 de outubro de 2003, pela Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. contra a aplicação de multa cominatória em razão da Celebração do Contrato de Consultoria e Assessoria Técnica no mercado de capitais com a Stock Investimentos S/S Ltda. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de encaminhar à área para o devido arquivamento, pois a recorrente efetuou o pagamento da multa, e o processo perdeu objeto. Anexos VOTO DO RELATOR

Voto do Relator

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Processo CVM nº SP2003/0362 Reg. Col. n.º 4240/2003 Assunto: Recurso contra aplicação de multa Interessada: Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Luiz Antonio de Sampaio Campos VOTO Senhores Membros do Colegiado, 1. Trata-se de recurso (fls. 39 a 47), apresentado pela Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. contra a aplicação de multa cominatória em razão da Celebração do Contrato de Consultoria e Assessoria Técnica no mercado de capitais com a Stock Investimentos S/S Ltda. 2. Ocorre que em 8 de dezembro de 2003, a Recorrente efetuou o pagamento da multa no valor de R$ 30.600,00, conforme documento acostado às fls. 115. 3. Desta forma, entendo que o processo perdeu seu objeto e por isso voto por seu encaminhamento à área competente para o devido arquivamento. É o meu voto. Rio de Janeiro, 18 de maio de 2004. Luiz Antonio de Sampaio Campos Diretor Relator

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