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CVM · Colegiado · 23/11/2004

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Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2004/6178

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CEM - CIA. ENERGÉTICA MERIDIONAL S.A. – PROC. RJ2004/6178

Trata-se de recurso interposto por CEM – Companhia Energética Meridional S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Instrução CVM nº 358/02. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/nº115/04, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº115/04

DE: SEP/GEA-3 DATA: 18.10.04

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória

CEM – COMPANHIA ENERGÉTICA MERIDIONAL S.A.

Processo CVM nº RJ2004/6178

Senhora Superintendente,

Trata-se de recurso tempestivo apresentado por CEM – COMPANHIA ENERGÉTICA MERIDIONAL S.A. em 05.10.04 (fls. 01/02), contra a aplicação de

multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante (fl. 03), conforme disposto nos

arts. 16 e 17 da Instrução CVM nº 358/02, de acordo com a decisão do Superintendente de Relações com Empresas, nos termos do art. 23 da Instrução

CVM nº 358/02.

2. Em seu recurso (fls. 01/02), a Companhia alega, principalmente que:

a. a CEM, apesar de ser uma companhia de capital aberto, não tem ações em circulação no mercado, sendo que a Tractabel Energia S.A., sua

acionista majoritária e controladora, detém 99,9999% por cento das ações representativas do capital social, restando 01 (uma) ação em poder da

empresa Tractebel EGI South América Ltda., e 03 (três) ações em poder de cada um dos integrantes de seu Conselho de Administração;

b. a razão pela qual se deu o registro da Companhia perante esta autarquia, foi a emissão de debêntures não conversíveis em ações, como lastro

de operação e financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, com a finalidade de captar recursos

destinados à implantação da Usina Hidrelétrica Cana Brava, as quais se encontram, na sua totalidade, em poder desse Banco;

c. por ser uma subsidiária da Tractabel Energia S.A., a CEM, em que pese não ter adotado uma política própria de divulgação de informações ao

mercado, segue rigorosamente todos os procedimentos e normas adotadas por sua Controladora e pelas demais empresas integrantes do

grupo, principalmente no que tange à publicação de informações e que esta se encontra submetida, fato visível na publicação dos Relatórios de

Administração e emissão de ITR e IAN;

d. assim, embora a Companhia tenha deixado de apresentar a essa Comissão a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante , sempre

procedeu, em suas publicações, ao prescrito na política de sua Controladora e do respectivo grupo, que se encontra registrada nessa Comissão,

não correndo, assim, riscos de não disponibilização de informações relevantes de forma eficiente e transparente; e

e. outrossim, informa que a Companhia já está providenciando, em caráter de urgência, a aprovação, por seu Conselho de Administração, da

Política de Divulgação exigida na instrução CVM, que estará sendo encaminhada tão logo tenham sido vencidas as etapas do processo

decisório interno da Companhia.

Entendimento da GEA-3

2. De fato, restou comprovado que a companhia não aprovou sua Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, sendo que as argumentações

apresentadas pela companhia não a exime de cumprir o disposto no artigo 16 da Instrução CVM nº358/02, razão pela qual mantemos a decisão

de aplicação da multa cominatória.

3. Destacamos, ainda, que, segundo o Sistema de Multas, a companhia ainda não pagou a referida multa cominatória, que vencerá em 27.10.04

(fl. 04).

Isto posto, encaminhamos o presente recurso a essa Superintendência Geral para posterior envio ao Colegiado, nos termos da Instrução CVM nº 273/98.

Atenciosamente,

FERNANDO SOARES VIEIRA

Gerente de Acompanhamento de Empresas 3

De acordo,

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas

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