CVM · Colegiado · 14/12/2004
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2003/12548
Inteiro teor
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PARECER ACERCA DO PL Nº 896/03 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 140 DA LEI 6.404/76, PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO DAS EMPRESAS REGIDAS PELA LEI DAS S.A. – PROC. RJ2003/12548
Trata-se de solicitação da Assessoria para Assuntos Parlamentares do Ministério da Fazenda para que a CVM emita parecer sobre o Projeto de Lei nº 896/03, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 140 da Lei nº 6.404/76, para assegurar a participação dos trabalhadores na gestão das Sociedades Anônimas. O Colegiado, por entender que tal participação já se encontra permitida na citada Lei, já que nela há faculdade legal de o estatuto prever a participação, no conselho de administração, de representantes dos empregados, e considerando ainda que, na opinião do Colegiado, tal participação não deve ser obrigatória, mas sim fruto de negociação entre empregados e empregador, deliberou manifestar-se pela desnecessidade de alteração da Lei.