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CVM · Colegiado · 05/07/2005

Governança corporativa

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2005/3649

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MARCELO FERRAZ, EX-ADMINISTRADOR DA JARAGUÁ FABRIL S.A. – PROC. RJ2005/3649

(PEDIDO DE VISTA DO DPS) Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ferraz, ex-administrador da Jaraguá Fabril S.A., contra aplicação da multa cominatória pelo atraso na resposta ao Ofício/CVM/SEP/GEA-3/Nº 226/05. Pretende o Recorrente que a multa seja cancelada, já que foi enviada para seu antigo endereço, tendo a SEP argumentado que a carta foi enviada ao endereço constante do sistema Serpro. O Diretor Pedro Marcilio, que havia pedido vista do processo em reunião de 28.06.05, constatou que o citado ofício foi recebido por terceiro que não o Recorrente, e que as informações solicitadas foram apresentadas em prazo razoável, com três dias úteis de atraso. Além disso, prosseguiu o Relator, o Recorrente não é mais DRI ou administrador da companhia objeto da apuração desde 2002, de modo que não tinha obrigação de manter endereço atualizado perante a CVM. Dessa forma, dada a impossibilidade de comprovação da data correta de recebimento do ofício para início da contagem do prazo para entrega das informações, o Colegiado deliberou pelo cancelamento da multa aplicada.

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