CVM · Colegiado · 14/03/2007
Companhia aberta
Decisão do Colegiado nº RJ2005/7245
Inteiro teor
1.441 caracteres transcritos do PDF oficial
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – TORCEDOR S.A.– PAS RJ2005/7245
Trata-se de requerimento dos Srs. Luciano de Almeida Pereira, David Fischel, Marcelo Penha Ribeiro e Sérgio Thadeu Magalhães Lago, administradores da empresa Torcedor S.A., para que seja concedido prazo adicional de 90 dias para cumprimento das cláusulas ajustadas no Termo de Compromisso firmado nos autos do presente processo, as quais se referem a medidas de âmbito societário para cancelamento do registro de companhia aberta. O Colegiado, acatando as justificativas apresentadas pelos Requerentes, bem como a verificação de que as obrigações pecuniárias assumidas estão sendo realizadas rigorosamente em dia e, ainda, ciente da complexidade de uma solicitação de cancelamento do registro de companhia aberta, deliberou pelo deferimento do pleito.
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/7245 - TORCEDOR S.A
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Luciano de Almeida Pereira, David Fischel, Marcelo Penha Ribeiro e Sérgio Thadeu Magalhães Lago, no âmbito do presente processo administrativo sancionador. Baseado na manifestação da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que atestou o cumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso, o Colegiado deliberou o arquivamento do presente processo.