CVM · Colegiado · 19/12/2006
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº RJ2006/5611
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PEDIDO DE REGISTRO DE OPA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - ELETROMOURA S.A. - PROC. RJ2006/5611
Metalúrgica Bitury Participações S.A., por meio de Estratégia Investimentos S.A. CVC, requereu a adoção de procedimento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações, visando o cancelamento do registro de companhia aberta de Eletromoura S.A., nos termos do art. 34 da Instrução nº 361/02, consistente na dispensa da realização de leilão em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado. O Colegiado aprovou a dispensa pleiteada, nos termos do MEMO/SRE/GER-1/Nº 280/06. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
Para: SRE MEMO/SRE/GER-1/Nº 280/2006
De: GER- DATA: 18/12/2006
Assunto: Pedido de Registro de OPA com adoção de procedimento diferenciado — Eletromoura S.A. — Processo CVM Nº
RJ2006/5611
Senhor Superintendente,
Metalúrgica Bitury Participações S.A. ("Ofertante"), inscrita no CNPJ sob o nº 09.815.671/0001-85, por meio de Estratégia Investimentos S.A. Corretora
de Valores e Câmbio ("Intermediadora"), requer a adoção de procedimento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações ("OPA"),
visando o cancelamento do registro de companhia aberta de Eletromoura S.A. ("Companhia" ou "Eletromoura"), inscrita no CNPJ sob o nº
10.216.117/0001-60, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02 ("Instrução").
O capital social da Companhia é composto por 59.322 ações, dividido em 44.436 ações ordinárias, 61 ações preferenciais classe A, 1.918 ações
preferenciais classe B, 7.411 ações preferenciais classe C e 5.496 ações preferenciais classe D, sendo 96,54% do total de ações de emissão da
Eletromoura pertencentes ao grupo de controle ou de propriedade de membros de seu conselho de administração.
Apenas 3,46% do total de ações da Companhia ou 0,01% do capital com direito a voto não pertencem ao controle ou à administração. Especificamente, 3
ações ordinárias, 1.918 ações preferenciais classe B e 129 ações preferenciais classe C se encontram em poder de 19 acionistas minoritários.
A LLM Consultoria Financeira Ltda, empresa responsável pela confecção do laudo de avaliação da Companhia, adotou como critério para definição do
preço justo da OPA o valor econômico, calculado pelo método do fluxo de caixa descontado, que apurou o valor de R$ 63,39 por ação. Caso todas as
ações-objeto sejam adquiridas pela Ofertante, a OPA atingirá o montante de R$ 129.949,50.
A Eletromoura propõe, nos termos do art. 34 da Instrução, que seja dispensada a realização de leilão em bolsa de valores ou em mercado de balcão
organizado.
Cabe salientar que as ações da Companhia são admitidas à negociação em mercado de balcão organizado e que seu registro de companhia aberta
encontra-se atualizado junto a esta Comissão.
Apresentamos a seguir o histórico, a fundamentação do pedido, nossas considerações e a conclusão.
HISTÓRICO:
Em 24 de julho de 2006, a Ofertante protocolou nesta CVM o pedido de registro OPA com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da
Instrução.
Em 23 de agosto de 2006, foi enviado o OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 1884/2006, formulando exigências e informando ao requerente que o pedido de
OPA com procedimento diferenciado seria encaminhado ao Colegiado.
Em 4 de outubro de 2006, a Ofertante encaminhou expediente visando o cumprimento das exigências formuladas.
Em 3 de novembro de 2006, foi enviado o OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 2411/2006, reiterando as exigências não atendidas.
Em 22 de novembro de 2006, a Companhia encaminhou expediente visando o cumprimento das exigências restantes.
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO:
Nos termos do artigo 34 da Instrução, o Ofertante entende caracterizar-se, no caso, situação excepcional que autoriza a dispensa de
realização de leilão em bolsa de valores.
PROPOSTA DE PROCEDIMENTO ALTERNATIVO
Como substitutivo ao procedimento ordinário de OPA, a Companhia propõe que seja implementada a oferta mediante a adoção do procedimento
alternativo abaixo descrito:
a. Os acionistas que desejarem vender suas ações, ou concordarem com o cancelamento de registro sem, no entanto desejar vender suas ações,
deverão, num período de trinta dias a contar da data de publicação do Edital, solicitar, respectivamente, Termo de Aceitação de Venda ou Termo
de Concordância com o Cancelamento de Registro sem Alienação de Ações ("Termos"), por meio de correspondência com aviso de
recebimento junto à Intermediadora;
b. Uma vez recebido o requerimento, a Intermediadora providenciará o imediato envio do correspondente Termo, também com aviso de
recebimento.
c. Após o devido preenchimento, o acionista deverá encaminhar o Termo à Intermediadora, com aviso de recebimento, ou por fax, dando conta de
sua intenção, informando a quantidade de ações que pretende alienar, se for o caso, por espécie e classe, informando, ainda, seus dados
pessoais, a saber:
(i) Se Pessoa Física: nome completo, endereço, telefone de contato, cópia autenticada da cédula de identidade e do cartão do CPF/MF;
(ii) Se Pessoa Jurídica: denominação ou razão social, endereço, telefone e pessoa de contato e cópia autenticada do cartão de inscrição no
CNPJ/MF, bem como a documentação societária outorgando poderes de representação;
(iii) Se universalidade de bens: cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o respectivo representante se
manifeste para os efeitos da presente Oferta..
d. Os acionistas que discordarem do cancelamento de registro da Companhia ficam convocados a se manifestar. Para tanto, deverão, no período
de trinta dias a contar da data de publicação do Edital, preencher Termo de Discordância em quatro vias, que poderá ser solicitado junto à
Intermediadora por meio de correspondência com aviso de recebimento;
e. Uma vez recebida a solicitação a Intermediadora providenciará o imediato envio do Termo, também com aviso de recebimento. Após o devido
preenchimento, o acionista deverá encaminhar o Termo por carta com aviso de recebimento para a Intermediadora;
f. A aquisição, com o pagamento do preço ofertado, será efetivada em 2 dias úteis após o último dia para a entrega dos Termos, mediante o
depósito na conta-corrente informada pelo acionista no Termo. A apresentação do recibo de depósito na conta-corrente informada pelo acionista
que houver aceito a Oferta, acompanhado de cópia da respectiva aceitação, servirá de instrumento hábil para que seja procedida a transferência
das respectivas ações para o nome da Ofertante;
g. Caso o acionista não possua conta-corrente, o mesmo ou pessoa devidamente autorizada por procuração, deverá se dirigir à Intermediadora,
com os documentos relacionados no subitem (i) do item (c);
h. A Intermediadora, responsável pelo controle operacional da Oferta, nos três dias úteis que se seguirem ao encerramento do prazo referido no
item (f), encaminhará à CVM mapa descritivo do resultado da Oferta, informando do sucesso ou não da Oferta. No caso de sucesso, com a
aceitação de acionistas titulares de mais de 2/3 de ações em circulação no mercado, será discriminada, por espécie e classe, a quantidade de
ações adquiridas.
Isto posto, nos termos do artigo 34 da Instrução, a Ofertante requer autorização para a realização do procedimento acima relatado.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES:
Apesar de a Ofertante não apresentar qualquer argumento que fundamente a dispensa de realização de leilão, entendemos plausível a concessão da
dispensa, haja vista o Colegiado já ter aprovado tal dispensa em ofertas anteriores, como nos seguintes casos de OPA para cancelamento de registro de
companhia aberta:
A. Steviafarma Industrial S.A — Processo CVM RJ-2004-6169;
B. CMA Participações S.A. — Processo CVM RJ-2004-5125;
C. Companhia Fabril Mascarenhas — Processo CVM RJ-2005-7429;
D. Empresa Energética de Sergipe S.A. — Processo CVM RJ-2006-5046.
Cabe ressaltar que a Ofertante garantiu a independência no controle operacional da Oferta, controle este que será exercido pela Intermediadora.
Todavia, consideramos o processo de habilitação à OPA, bem como o de manifestação de discordância muito caro, pois envolvem o pagamento de 2
postagens com avisos de recebimento, e de pouca agilidade.
Entendemos que os termos ou formulários deveriam ser encaminhados aos 19 acionistas quando da publicação do edital, alertando-os para os termos do
edital e para os prazos de manifestação.
CONCLUSÃO:
Concluímos pela realização da OPA com a adoção dos procedimentos propostos pela Ofertante, e conseqüente dispensa de realização de leilão em
bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, desde que observada a sugestão de procedimento simplificado mencionado acima.
Isto posto, propomos encaminhar o presente Processo à SGE, para que seja submetido à apreciação do Colegiado desta CVM, nos termos do art. 34 da
Instrução, tendo como relator esta SRE/GER-1.
(Original assinado por)
Reginaldo Pereira de Oliveira
Gerente de Registro 1
Ao SGE, nos termos da proposta do GER-1.
Carlos Alberto Rebello Sobrinho
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
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