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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo nº 94/0235

Decisão do Colegiado nº 94/0235

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.233 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES - TAMOYO INVESTIMENTOS S/A CTVM - PROC. 94/0235

Reg. nº 538/94 Relatores: DRM/DJC A Tamoyo Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários requereu à CVM, através de correspondência datada de 26.01.94, autorização para retornar às suas atividades econômicas, pois, de acordo com seu entendimento, o Banco Central do Brasil, cumpridas algumas exigências, teria acolhido a ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17.12.90, que deliberara a cessação da liquidação ordinária e o retorno às atividades de sociedade corretora de valores mobiliários. A Corretora, em razão do conhecido "Caso Nahas", ainda possui pendência judicial com a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. O Colegiado decidiu, preliminarmente, que seja encaminhado, pela SMI, um ofício ao Sr. Armando Braga Rodriques Pires Filho, Diretor-Presidente eleito na mencionada Assembléia, e inabilitado por três anos pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conforme publicação no Diário Oficial de 18.03.94, solicitando que este manifeste seu interesse a respeito do pleito acima, sendo estabelecido um prazo para a resposta. O assunto deverá retornar à pauta, após decorrido tal prazo.

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