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CVM · Colegiado · 13/11/1997

Processo Administrativo nº 94/0235

Decisão do Colegiado nº 94/0235

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

651 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES - TAMOYO INVESTIMENTOS S/A CTVM - PROC. 94/0235

Reg. nº 538/94 Relatores: DRM Conforme determinado em reunião de 03.09.97, o SMI encaminhou ofício ao Sr. Armando Braga Rodrigues Pires Filho, Diretor-Presidente da Tamoyo Investimentos S/A CTVM, solicitando que se manifestasse, no prazo de dez dias, quanto ao interesse na manutenção de seu pleito junto à CVM. Tendo em vista não ter havido manifestação do interessado após decorrido o prazo concedido, o Diretor-Relator apresentou voto pelo arquivamento do presente processo, sem apreciação do mérito. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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