CVM · Colegiado · 22/07/2008
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2006/1778
Inteiro teor
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APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2006/1778 - BANCO DO BRASIL S.A
Trata-se de propostas de Termo de Compromisso encaminhadas pelos Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini, respectivamente ex-administrador e administrador do Banco do Brasil S.A., previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM. O processo originou-se de notícias veiculadas pela imprensa em 04.11.05, sobre a existência de um trabalho da Auditoria Interna do Banco do Brasil S.A., que teria identificado a ocorrência de possíveis irregularidades relacionadas às ações de marketing e propaganda desenvolvidas pelo Fundo de Incentivo Visanet. Por ocasião da apresentação dos esclarecimentos requeridos pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, os Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini apresentaram, individualmente, propostas de Termo de Compromisso, em que se comprometem a pagar à CVM, individualmente, a quantia de R$ 10.000,00. O Comitê destacou que as propostas apresentadas não vislumbram qualquer obrigação de natureza indenizatória quanto aos potenciais prejuízos sofridos pelo Banco, tampouco o Comitê possui elementos suficientes para mensurar tais prejuízos, para fins da abertura de negociação junto aos proponentes, dada a fase em que ora se encontra o presente processo. Assim, diante das particularidades que permeiam o caso concreto e da ausência de peça acusatória, discriminando eventuais responsabilidades e quantificando potenciais danos sofridos, entende o Comitê ser precipitada a emissão de juízo de valor acerca do atendimento ao requisito inserto no inciso II, §5º do art. 11 da Lei 6.385/76, para fins da celebração de prévio ajuste. Diante dos argumentos expostos no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini. O Colegiado determinou, ainda, que o parecer do Comitê de Termo de Compromisso não seja divulgado na Internet, no caso concreto, tendo em vista a existência no processo de dados resguardados pelo dever de sigilo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2006/1778 - BANCO DO BRASIL S.A
Trata-se de pedidos de reconsideração da decisão do Colegiado de 25.04.08, que indeferiu as propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini, respectivamente ex-administrador e administrador do Banco do Brasil S.A., previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM. O Superintendente Geral informou ao Colegiado que nenhum fato novo foi apresentado pelo Recorrente que merecesse ser apreciado pelo Comitê de Termo de Compromisso e que entendia não haver base, portanto, para o pedido de reconsideração. Ressaltou, ainda, que os argumentos trazidos pelos recorrentes em seu pedido de reconsideração não poderiam ser analisados no presente momento, por se revestirem em razões de defesa, cuja apreciação somente pode ser objeto de julgamento final pelo Colegiado desta Autarquia. O Colegiado deliberou pelo indeferimento dos pedidos de reconsideração, mantendo a decisão recorrida.