CVM · Colegiado · 26/05/2009
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº RJ2009/3454
Inteiro teor
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DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES - SITUAÇÃO DO REGISTRO DA COMPANHIA - HOPI HARI S.A. – PROC. RJ2009/3454
Trata-se de processo referente à atualização do registro de companhia aberta de Hopi Hari S.A., em decorrência do pedido de registro de oferta pública de distribuição de debêntures simples com garantia real, no âmbito do convênio com a ANBID. A oferta em análise na Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE resulta da celebração de acordo de investimentos entre acionistas e parte dos atuais credores da empresa, que possibilitaria o alongamento do endividamento da companhia. Em decorrência, o público-alvo da oferta consiste, exclusivamente, de pessoas jurídicas e fundos de pensão, signatários do aludido acordo e acionistas da empresa, também titulares das debêntures da primeira emissão da companhia. Ao analisar a documentação arquivada pela companhia, a Superintendência de Relações com Empresas – SEP constatou a existência de ressalva no Parecer dos Auditores Independentes referente às DF’s de 31.12.08, relativa à impossibilidade de avaliação da viabilidade de recuperação do ativo não-circulante da companhia, bem como de parágrafo de ênfase que se refere aos recorrentes prejuízos operacionais, inadimplências em financiamentos, patrimônio líquido negativo e incertezas quanto à continuidade normal das operações. Tendo em vista mencionada pendência e considerando que a Instrução 400/03 condiciona o deferimento de oferta pública à atualização de registro da emissora, a SEP informou à SRE que tal registro não se encontrava atualizado, sugerindo a submissão da questão ao Colegiado. O Colegiado ponderou, levando em conta a ausência de ações da Companhia em circulação no mercado e o público alvo da oferta de debêntures, que a atual dificuldade de realização do teste de recuperabilidade ( impairment ) do ativo não-circulante decorre justamente dos problemas financeiros que a emissão pretende enfrentar. Por essa razão, considerando as especiais circunstâncias presentes no caso concreto e o interesse maior de continuidade da Companhia, o Colegiado autorizou a continuação do processo de registro da oferta em tela, apesar da pendência identificada pela SEP, e desde que atendidas as seguintes condições: a SRE confirme o atendimento às demais exigências por ela formuladas (as quais não foram apreciadas pelo Colegiado); a Companhia se comprometa formalmente a efetuar o teste de recuperabilidade ( impairment ) de seus ativos nas Demonstrações Financeiras do exercício que se encerrará em 31/12/2009, nos termos da Deliberação 527/07; e seja incluída cláusula na escritura pública de emissão objeto desta decisão em que os debenturistas se comprometam a não negociar suas respectivas debêntures enquanto não forem divulgadas as demonstrações financeiras contendo o resultado do teste de recuperabilidade de seus ativos. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-1/nº 079/2009
DE : SEP/GEA-1 DATA: 22/05/2009
Assunto: Histórico do Processo CVM nº RJ/2009-3454 – Hopi Hari S/A
Senhora Superintendente,
1. Trata-se do processo referente à atualização do registro de companhia aberta de Hopi Hari S/A, em decorrência do pedido de registro de oferta
pública de distribuição de debêntures simples no âmbito do convênio com a ANBID;
2. a Hopi Hari S/A é uma Companhia aberta, cujo objeto social consiste da exploração das atividades especificamente vinculadas ao Parque
Temático Hopi Hari, classificada no Grupo 4 do SBR (negociação em bolsa, não enquadrada nos grupos 1, 2 e 3, e registro para negociação em
balcão organizado);
3. a oferta pública de debêntures simples sob análise da SRE resulta da celebração de acordo de investimentos entre acionistas e parte dos atuais
credores da empresa, que possibilitaria o alongamento do endividamento da companhia, cujo passivo circulante alcança o valor de R$ 540
milhões – 97% do endividamento total da empresa;
4. em decorrência, o público-alvo da oferta consiste, exclusivamente, de pessoas jurídicas e fundos de pensão, signatários do aludido acordo e
acionitas da empresa, também titulares das debêntures da primeira emissão da companhia;
5. em 24/03/09, a Companhia protocolou, na ANBID, solicitação de análise prévia do pedido de registro de oferta pública de distribuição de
debêntures simples, com garantia real -consubstanciada em hipoteca de 2º grau de terreno localizado na Estrada Municipal Vinhedo/Itupeva SP;
6. no seu relatório a ANBID, recomenda, à SRE, o indeferimento do Pedido de Registro de que se trata, caso a companhia não apresentasse a
efetiva constituição da garantia real ou não alterasse a espécie da debênture;
7. a questão permanece em aberto, embora a espécie da debênture já tenha sido alterada para subordinada com garantia real adicional, uma vez
que ainda não foram verificadas as condições suspensivas sobre tal garantia real;
8. a SEP constatou, pelo exame da documentação arquivada pela companhia, no Parecer dos Auditores Independentes referente às DF’s de
31/12/2008, elaborado por BDO Trevisan Auditores Independentes, a existência de ressalva e de parágrafo de ênfase (constantes nos pareceres
referentes aos exercícios anteriores);
9. a referida ressalva revela a impossibilidade de avaliação da viabilidade de recuperação do ativo permanente da companhia (R$ 118 milhões –
83% do ativo total);
10. a ênfase refere-se aos recorrentes prejuízos operacionais, inadimplências em financiamentos, patrimônio líquido negativo e incertezas
quanto à continuidade normal das operações;
11. registre-se ainda que a companhia apresentou, nas demonstrações financeiras de 2008, patrimônio líquido a descoberto de R$ 412 milhões de
Reais, situação que se iniciou a partir de 2003;
12. diante da gravidade do aludido parecer, a SEP, através do MEMO/CVM/SEP/GEA-1/nº 058/2009, informou à SRE que o registro da companhia
não se encontra atualizado;
13. em tempo, a SEP considera o registro de uma companhia aberta atualizado quando não existem pendências quanto ao arquivamento das
informações periódicas e eventuais obrigatórias, como também quando o conteúdo dessas informações está em linha com a regulamentação
vigente;
14. em seguida, foi enviado à SRE, em 29/04/09, o MEMO/CVM/SEP/GEA-1/nº 062/2009, encaminhando, para inclusão em ofício-conjunto, de
pedido de esclarecimento em relação ao parecer ressalvado do auditor;
15. considerando: (i) que venham a ser atendidas as exigências da SRE, atinentes à garantia real adicional; (ii) a urgente necessidade da companhia
equacionar a sua situação financeira; e (iii) os esclarecimentos (em anexo) prestados pela companhia, sobretudo a argumentação acerca do
Acordo de Investimento, prestado no item V.11.ii); solicitamos, se de acordo, seja a questão submetida à apreciação do Colegiado, tendo em
vista que a atualização do registro de Companhia Aberta é exigência da Instrução CVM nº 400/03, para o deferimento do registro de distribuição
pública.
Atenciosamente,
Osmar N. S. Costa Jr. Elizabeth Lopez Rios Machado
Gerente de Acompanhamento de Empresas 1 Superintendente de Relações com Empresas
Anexos: Cópia do PAI referente às Demonstrações Financeiras de 2008 e da Prestação de esclarecimentos da Companhia às exigências formuladas
através do OFÍCIO/CVM/SRE/SEP/Nº 13/2009.
ANEXO
Aos Acionistas e Administradores do
Hopi Hari S.A.
Vinhedo - SP
1. Examinamos o balanço patrimonial do Hopi Hari S.A. ("Companhia"), levantado em 31 de dezembro de 2008, e as respectivas demonstrações
do resultado, das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto), dos fluxos de caixa e do valor adicionado correspondentes ao exercício
findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis.
2. Exceto quanto ao assunto mencionado no parágrafo 3, nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e
compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de
controles internos da Companhia; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as
informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração
da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Conforme mencionado na nota explicativa nº 1, a Companhia está avaliando possíveis acordos de parceria estratégica para a
reestruturação de suas atrações e busca de novos investimentos, com o intuito de alcançar margem de lucratividade que permita a
recuperação dos custos acumulados do empreendimento pelos valores líquidos contábeis, cujo saldo, em 31 de dezembro de 2008, é
de R$107.174 mil de ativo imobilizado, R$608 mil de intangível e R$10.277 mil de ativo diferido. Nesse contexto, a Administração da
Companhia não dispõe de elementos que nos possibilitem avaliar se os referidos ativos serão recuperados em sua totalidade, pela
geração de resultados futuros.
4. Em nossa opinião, exceto quanto aos possíveis efeitos decorrentes do assunto mencionado no parágrafo 3, as demonstrações contábeis
referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira do Hopi Hari S.A.
em 31 de dezembro de 2008, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido (passivo a descoberto), os fluxos de caixa e
os valores adicionados nas operações referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
5. As demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
aplicáveis às companhias em regime normal de operações, que pressupõem a realização e recuperação dos ativos, bem como a
liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. A Companhia vem apresentando prejuízos operacionais recorrentes que
provocaram reduções significativas no seu capital de giro. Em 31 de dezembro de 2008, os saldos do passivo circulante excediam os
saldos do ativo circulante em R$521.212 mil, e o patrimônio líquido (passivo a descoberto) era de R$412.669 mil. Adicionalmente,
naquela data, a Companhia estava inadimplente em relação a obrigações relacionadas a Financiamentos, conforme mencionado nas
notas explicativas nº 12 e nº 13. Conforme mencionado na nota explicativa nº 1, a Administração da Companhia vem implementando as
seguintes ações: (i) reestruturação do endividamento e o fortalecimento da sua estrutura de capital; (ii) maximização do conceito de
entretenimento e da capacidade instalada em seu parque temático; e (iii) parcerias estratégicas que visem diversificar as fontes de
receita e captação de recursos. Contudo, para a continuidade normal das operações, a Companhia necessita alcançar um nível de
rentabilidade que proporcione o retorno dos investimentos realizados e o restabelecimento do capital de giro, que somente serão
obtidos com o sucesso das medidas atualmente em implementação pela Administração da Companhia. As demonstrações contábeis
não incluem quaisquer ajustes decorrentes dessas incertezas.
6. Anteriormente, auditamos as demonstrações contábeis do Hopi Hari S.A. referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007,
compreendendo o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado do exercício, das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto) e
das origens e aplicações de recursos desse exercício, sobre as quais emitimos parecer, datado de 14 de março de 2008, com ressalva similar
ao assunto mencionado no parágrafo 3 e parágrafo de ênfase similar ao assunto mencionado no parágrafo 5 desse parecer.
7. Conforme mencionado na nota explicativa nº 2, as práticas contábeis adotadas no Brasil foram alteradas a partir de 1º de janeiro de 2008.
As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, apresentadas de forma conjunta com as
demonstrações contábeis de 2008, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil vigentes até 31 de
dezembro de 2007 e, como permitido pelo Pronunciamento Técnico CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória
nº 449/08, não estão sendo reapresentadas com os ajustes para fins de comparação entre os exercícios.
8. As demonstrações dos fluxos de caixa e dos valores adicionados correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, preparadas
em conexão com as demonstrações contábeis do exercício de 2008, foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no
parágrafo 2 e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações
contábeis mencionadas no parágrafo 6, tomadas em conjunto.
São Paulo, 6 de março de 2009
Eduardo Augusto Rocha Pocetti
Sócio-contador
CRC 1SP105866/O-5
BDO Trevisan Auditores Independentes
CRC 2SP0134339/O-5
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.