CVM · Colegiado · 30/06/2009
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº RJ2009/3502
Inteiro teor
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ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA – PROC. RJ2009/3502
O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação de stop order apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, referente à atuação irregular no mercado de valores mobiliários da Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda. e dos Srs. Carlos Henrique Vieira, Rosa Cristina Nagib Vieira e Marilice Pimentel da Silva em razão de oferta de fundo de investimento irregularmente constituído, com promessa de rentabilidade garantida, e administrado por pessoas não autorizadas pela Autarquia. Adicionalmente, conforme sugerido pelo Procurador Chefe, deverão ser feitas as devidas comunicações: (i) ao Ministério Público Federal, tendo em vista haver indícios de crime de ação penal pública, em razão do exercício irregular de atividades regulamentadas, bem como de práticas fraudulentas; e (ii) ao Banco Central do Brasil.