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CVM · Colegiado · 13/12/2011

OPA

Decisão do Colegiado nº RJ2009/9637

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

8.459 caracteres transcritos do PDF oficial

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 26/09 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE REFERENDA A INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 INTITULADA "CONTRATOS DE CONCESSÃO" – PROC. RJ2009/9637

O Colegiado debateu a minuta de Deliberação, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto da Deliberação que referenda a Interpretação Técnica ICPC 01 intitulada "Contratos de Concessão".

ADIAMENTO DO TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE - ABDIB

Trata-se da apreciação do pedido formulado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB para o adiamento, por pelo menos mais um ano, do termo inicial de aplicação da Deliberação CVM nº 611/09, que aprovou a Interpretação Técnica ICPC 01, referente aos contratos de concessão. De acordo com a Deliberação, a Interpretação Técnica aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010, para fins de comparação. Em seu pedido, a ABDIB alegou em síntese que: o espaço de tempo entre a aprovação (dezembro de 2009) e a aplicação(janeiro de 2010) da Interpretação Técnica ICPC01 foi excessivamente curto; as diferenças existentes entre as diversas espécies de concessão (rodovias, ferrovias, energia etc.) não foram contempladas pela Interpretação Técnica; a aplicação da Interpretação Técnica exigirá adaptações importantes nos sistemas contábeis das companhias; a aplicação da Interpretação Técnica se insere no contexto de convergência para o padrão contábil internacional que, nos Estados Unidos, diversamente do verificado na Europa e no Brasil, somente será obrigatório a partir de 2011; Na Europa, as companhias dispuseram de maior prazo para se adaptarem ao padrão contábil internacional. Após analisar os argumentos apresentados, o Colegiado deliberou rejeitar o pedido da ABDIB, pelas seguintes razões:

as companhias tiveram para a Interpretação Técnica ICPC 01 o mesmo tempo de adaptação que para as demais normas contábeis aprovadas durante 2009. Ademais, houve plena previsibilidade no que se refere à aplicação do referido normativo, visto que o processo brasileiro de convergência às normas internacionais de contabilidade se iniciou com a edição da Instrução CVM 457/07; no que tange ao argumento de que a Interpretação Técnica ICPC 01 não levou em consideração as peculiaridades das diversas concessões, destacou-se que tal aspecto já foi considerado no OCPC 05, que resultou das discussões realizadas no âmbito de grupo de trabalho formado com esse intuito. embora seja procedente que a Interpretação Técnica ICPC 01 esteja a exigir das companhias adaptações importantes em seus sistemas internos, fato é que adaptações são necessárias por força de quase todas as normas contábeis recentemente adotadas, de modo que tal argumento não é suficiente para justificar o adiamento da vigência da Interpretação Técnica ICPC 01; o fato de o processo de convergência para o padrão contábil internacional ainda não ter sido concluído nos Estados Unidos não justifica a alteração da agenda brasileira de convergência das normas contábeis, visto que cada jurisdição tem independência para seguir o seu próprio cronograma;

também não procede a alegação de que, na Europa, as companhias teriam contado com maior prazo de adaptação ao padrão contábil internacional que no Brasil, uma vez que o IFRIC 12 (correspondente europeu à ICPC 01) foi aprovado em 25/03/2009, com vigência a partir do 3º dia da publicação no Official Journal of the European Union, o que ocorreu em 26/03/2009. No caso brasileiro, a Interpretação Técnica ICPC 01 foi aprovada em 22/12/2009, mas com aplicação prevista para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA A ORIENTAÇÃO OCPC 05 DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS QUE TRATA DE CONTRATOS DE CONCESSÃO – PROC. RJ2010/17391

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação que aprova a orientação OCPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Contratos de Concessão.

RECONSIDERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE REAPRESENTAR OS FORMULÁRIOS DAS ITRS DE 2010 - ABDIB - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE

Trata-se da apreciação do pedido formulado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB, subsidiariamente ao pedido anterior rejeitado pelo Colegiado na reunião de 28.12.10, em que solicitou o adiamento, por pelo menos mais um ano, do termo inicial de aplicação da Deliberação CVM 611/09, que aprovou a Interpretação Técnica ICPC 01, referente aos contratos de concessão. Em seu novo pedido, a ABDIB propõe a inclusão de uma nota explicativa nas Demonstrações Contábeis do exercício de 2010, evidenciando, por meio de conciliação, os efeitos da plena adoção das normas contábeis internacionais, a cada trimestre de 2009 e 2010, apresentando cada um dos ajustes realizados. Mediante inclusão desta nota, a reapresentação das ITRs de 2010 tornar-se-ia desnecessária. Como justificava, a ABDIB alegou, em síntese, que a publicação das Demonstrações Contábeis de 2010 até 31.03.11 já iria requerer das companhias, em função do reduzido tempo, consideráveis esforços, de tal maneira que a necessidade de republicação dos ITR de 2010 representaria um ônus excessivo. Após analisar os argumentos apresentados, o Colegiado deliberou acatar parcialmente o pedido da ABDIB, nos seguintes termos: (i) estender, em favor de todas as companhias abertas, o termo final do prazo de reapresentação das ITR de 2010, conforme previsto na Deliberação CVM 603/09 com as alterações introduzidas pela Deliberação CVM 626/10, até a data prevista para a entrega do 1º ITR de 2011; e (ii) as companhias que, até a data da apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de 01.01.10, não tiverem reapresentado os seus ITR de 2010, deverão incluir, nessas demonstrações anuais, nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas de 2010. Na sequencia, o Colegiado aprovou a edição de deliberação que altera a Deliberação CVM 603/09, de forma a refletir a presente decisão.

NOVO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REAPRESENTAÇÃO DOS FORMULÁRIOS ITR DE 2010 - ABDIB - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE

O Colegiado, em reunião de 19.01.11, acolhendo pedido da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB, editou a Deliberação 656/11, concedendo um prazo adicional para que as companhias abertas representassem os ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, pelo menos quando da apresentação do primeiro ITR de 2011. Em seu novo pedido, a ABDIB solicita que seja postergado o prazo de reapresentação dos ITR de 2010 até a data de 15.06.11, de forma a permitir que as empresas e os auditores independentes possam concluir essa atividade após a entrega dos ITR referentes ao 1º trimestre de 2011. O Colegiado deliberou não acolher o pedido, por entender que o prazo adicional originalmente concedido se mostra adequado para a apresentação dos ITR de 2010, tendo, inclusive, parte significativa das companhias abertas já apresentado essas informações.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - DELIBERAÇÃO QUE APROVA AS INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS ICPC 01(R1) – CONTRATOS DE CONCESSÃO E ICPC 17 - CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO – PROC. RJ2011/11342

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta da Deliberação que aprova as Interpretações Técnicas ICPC 01(R1) - Contratos de Concessão e ICPC 17 – Contratos de Concessão: Evidenciação. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 13/2011- DELIBERAÇÃO QUE APROVA AS INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS ICPC 01(R1) – CONTRATOS DE CONCESSÃO E ICPC 17 - CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO – PROC. RJ2011/11342

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 13/2011, que aprova as Interpretações Técnicas ICPC 01(R1) - Contratos de Concessão e ICPC 17 – Contratos de Concessão: Evidenciação.

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