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CVM · Colegiado · 15/03/1996

Processo Administrativo nº 95/1452

Decisão do Colegiado nº 95/1452

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - FONTE S/A CCV - PROC. 95/1452

Reg. nº 809/95 Relator: DRM Também presente: Lia Gomensoro (Assessora) O Diretor Rogerio Martins informou tratar-se de recurso apresentado em processo de rito sumário, por Fonte S/A CCV e Ricardo Dunshee de Abranches, contra a decisão da SIN, que condenou os recorrentes ao pagamento de multas no valor de 1.500 (hum mil e quinhentas) UFIRs, por irregularidades nas operações com ações do Banco Francês e Brasileiro S/A. O Colegiado acompanhou o voto do Relator, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão da área técnica REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE QUOTA - FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES - MEMO/SIN/Nº 024/96 O Colegiado aprovou a edição de Instrução alterando o parágrafo 3º do artigo 3º da Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, de forma a permitir a emissão de quotas de valor igual ou superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

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