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CVM · Colegiado · 24/07/2012

Criptoativos

Decisão do Colegiado nº RJ2012/6979

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

450 caracteres transcritos do PDF oficial

ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – LEANDRO MARCIANO CÉSAR – PROC. RJ2012/6979

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Leandro Marciano César, através do Grupo de Investimento Bitcoin.

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