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CVM · Colegiado · 16/04/2014

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2011/9292

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.417 caracteres transcritos do PDF oficial

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/2003 – PUBLICAÇÃO DE AVISOS EM OFERTAS PÚBLICAS – PROC. RJ2011/9292

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 60 dias, minuta de instrução propondo alterações na Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, com o objetivo de dispensar de publicação em jornal dos avisos obrigatórios em ofertas públicas e de impressão do Prospecto. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 12/2013– ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/2003 – PUBLICAÇÃO DE AVISOS EM OFERTAS PÚBLICAS – PROC. RJ2011/9292

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 12/2013, que altera a Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. O principal objetivo da nova instrução é dispensar o dever de publicar os avisos obrigatórios das ofertas públicas em jornais. Porém, exige a divulgação desses avisos na internet nas páginas da emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado onde os valores mobiliários da emissora sejam admitidos à negociação.

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