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CVM · Colegiado · 23/06/2014

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2014/3101

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – GAIA AGRO SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2014/3101

Trata-se de pedido formulado por Gaia Agro Securitizadora S.A. (“Companhia”), na forma do § 4º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, para que seja concedido tratamento confidencial aos contratos encaminhados à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE e Superintendência de Relações com Empresas – SEP em atenção ao OFÍCIO/CVM/SRE/SEP/Nº 13/2014, de 14/04/2014, no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição da 1ª série de certificados de recebíveis do agronegócio da 3ª emissão da Companhia. O Colegiado, com base no § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Companhia. O Colegiado, no entanto, ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede eventual utilização dos documentos pela SRE ou pela SEP na instrução de procedimentos investigativos ou sancionadores, caso entenda necessário, ou a determinação de que informações relativas aos documentos sejam tornadas públicas caso entenda que estas devam ser divulgadas porque são relevantes, ou de alguma forma diferem daquilo que anteriormente foi divulgado pela Companhia, conforme disposto no § 1° do art. 56 da Instrução CVM 480/09. Deste modo, a presente decisão não impede que a SRE ou a SEP decida pela determinação da divulgação de informações, nem sua utilização pela área em atividade investigativa e sancionadora. Também o acesso por legitimados nos termos da legislação aplicável está fora do escopo da presente decisão. Por fim, o Colegiado determinou que os documentos recebidos sejam encaminhados à SRE para análise, adotando-se as providências necessárias para a manutenção da confidencialidade ora concedida.

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – GAIA AGRO SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2014/3101

Trata-se de pedido formulado por Gaia Agro Securitizadora S.A. ("Companhia"), na forma do § 4º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, para que seja concedido tratamento confidencial aos contratos encaminhados à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE e Superintendência de Relações com Empresas - SEP em atenção ao OFÍCIO/CVM/SRE/SEP/Nº 22/2014, de 09/06/2014, no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição da 1ª série de certificados de recebíveis do agronegócio da 3ª emissão da Companhia. O Colegiado, com base no § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Companhia. O Colegiado, no entanto, ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede eventual utilização dos documentos pela SRE ou pela SEP na instrução de procedimentos investigativos ou sancionadores, caso entenda necessário, ou a determinação de que informações relativas aos documentos sejam tornadas públicas caso entenda que estas devam ser divulgadas porque são relevantes, ou de alguma forma diferem daquilo que anteriormente foi divulgado pela Companhia, conforme disposto no § 1° do art. 56 da Instrução CVM 480/09. Deste modo, a presente decisão não impede que a SRE ou a SEP decida pela determinação da divulgação de informações, nem sua utilização pela área em atividade apuratória ou sancionadora. Também o acesso por legitimados nos termos da legislação aplicável está fora do escopo da presente decisão. Por fim, o Colegiado determinou que os documentos recebidos sejam encaminhados à SRE para análise, adotando-se as providências necessárias para a manutenção da confidencialidade ora concedida.

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